quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

VALORES DE FGTS PODERÃO SER ATUALIZADOS DESDE 1999 - STF DECIDIRÁ AINDA EM 2023




          Para início de conversa, tudo gira em torno da inflação😏. 

        Não sou economista, no entanto, inflação é basicamente a desvalorização do dinheiro em relação ao preço dos produtos. Significa dizer que o preço do pão aumenta e o salário continua o mesmo👎.

        É com base nisso que associações, sindicatos e advogados vem buscando perante os tribunais a inconstitucionalidade da aplicação da famosa TR - Taxa Referencial. A TR é índice de correção monetária da Poupança e do FGTS.

        E o que isso quer dizer na prática? Bom, o dinheiro que é retido de FGTS de todos os trabalhadores formais do Brasil está sendo remunerado com apenas 0,247% ao mês, enquanto a Caixa Econômica Federal ganha bilhões investindo o seu dinheiro em ações, dividendos, tesouro etc.

      Sendo a TR índice inidôneo para corrigir a perda do poder aquisitivo em relação a inflação, esta poderá ser substituída pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor que alcançou em 2022 o percentual de 0,494% ao mês, ou seja, quase o dobro da TR ou, alternativamente, o FGTS pode vir a ser corregido pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo que cumulou em 2022 o percentual de 0,482% ao mês.

        É de fácil análise que tanto o INPC quanto o IPCA são índices muito mais favoráveis. A situação favorece ainda mais o trabalhador, pois o STF, na ADI 493-0/DF julgou a inconstitucionalidade do §12, do art. 100 da CF/88 na parte: "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança". Isso quer dizer que a TR não se presta a correção monetária. Portanto, não pode ser utilizada como índice para corrigir os valores depositados de FGTS.

        Da mesma forma, o Banco Central desde janeiro de 1999 afastou a TR dos índices de correção monetária, perdendo a condição de repor as perdas inflacionárias. Assim, todos os trabalhadores que depositaram FGTS desde 1999 podem estar aptos a receberem um bom valor de atualização dos valores de FGTS, independentemente se ainda se encontram depositados ou já sacados.

       Agora, o assunto está para ser discutido definitivamente pelo STF, na ADI 5090, e detalhe, o julgamento está marcado ainda para este ano (20/04/2023). Assim, o ideal é que todos os interessados corram e procurem os seus advogados para ajuizarem a ação até antes desta data.


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