Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___Vara da Fazenda Pública do Município X.
MM Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n°, com sede na, vem por meio de seu procurador infra-assinado, desde já, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, com endereço na, com fundamento no artigo 5°, inciso LXIX da Constituição Federal de 1998 e na Lei n° 12.016 de 2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra ato do Secretário de Posturas do Município X, Pessoa física de Direito Público; O Município X, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº, com sede na, ambos representados por seus procuradores legais, pelos motivos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
João, sócio-diretor da empresa MM Ltda., foi surpreendido com uma notificação do Município X para pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encerrar as atividades empresariais na cidade em um período de até 90 (noventa) dias. Atônito, João, ao ler a notificação, descobre que foi aberto um processo administrativo para apurar denúncia de violação ao Decreto Municipal nº 5.678, de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, que veda a instalação de lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil residencial, determina a aplicação de multa e estabelece um prazo de até 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais no Município. Após a abertura do processo e instrução com registro fotográfico, foi proferida decisão, pelo Secretário de Posturas do Município, sem prévia oitiva da empresa, determinando a aplicação da multa, no valor indicado, bem como fixando o prazo de 90 (noventa) dias para o
encerramento das atividades empresariais, sob pena de interdição e lacre do estabelecimento, na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de cópia integral daquele processo administrativo.
encerramento das atividades empresariais, sob pena de interdição e lacre do estabelecimento, na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de cópia integral daquele processo administrativo.
DO DIREITO
Do Cabimento do Mandado de Segurança – É plenamente cabível a impetração do writ nos termos do artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e Artigo 1º da Lei n/ 12.016 de 2009, senão veja:
“LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;”.
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;”.
“Art. 1º Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica
sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica
sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Aplicação do Princípio da Simetria – Em respeito ao Princípio da Simetria, caberá a aplicação do Artigo 109, VIII da Constituição Federal de 1988, que neste caso, será competente o Juiz da Vara da Fazenda Pública.
“Art.
109. Aos juízes federais compete processar e julgar:”
109. Aos juízes federais compete processar e julgar:”
(...)
“VIII - os mandados de segurança e os habeas
data contra ato de
autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;”
data contra ato de
autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;”
Da Ilegalidade e Desrespeito a Princípios Constitucionais – O ato impugnado está baseado em Decreto, qual seja, Decreto Municipal n° 5.678 de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, e, como é sabido, decretos dos chefes do poder executivo, utilizando-se novamente do princípio da simetria, não têm força de lei, ou seja, não estão previstos na lista taxativa do Artigo 59 da Constituição federal de 1988, assim, é claro o total desrespeito ao princípio da Legalidade elencado no Artigo 5º, II da Constituição federal de 1988 que preceitua:
Como se não bastasse a ilegalidade, há total afronta aos Princípios Constitucionais que embasam o processo como: Princípio do Devido Processo Legal, Princípio do Contraditório e Princípio da Ampla Defesa, todos previstos no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, nos
incisos LIV e LV, respectivamente.
incisos LIV e LV, respectivamente.
“LIV -
ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Além do que, o ato impugnado é totalmente desproporcional e irrazoável, é o que se vê da aplicação rígida da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de 90 (noventa) dias para que o impetrante finalizasse as atividades empresariais, com risco de interdição e lacre do estabelecimento, ou seja, além de ter contrariado princípios expressos na Constituição, também atentaram contra princípios implícitos que são reconhecidos pela própria constituição é o que informa o
Artigo 5º, §2º, da CRFB/1988.
Artigo 5º, §2º, da CRFB/1988.
“§ 2º
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”.
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”.
Diante a todo exposto, verificada e confirmada a ilegalidade do ato que fora baseado no Decreto Municipal n° 5.678 de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, e também, a manifesta desobediência aos princípios constitucionais expressos como: Princípio do Devido Processo Legal, Princípio do contraditório e Ampla Defesa previstos no Art. 5º, LIV e LV, CRFB/1988, além dos princípios constitucionais implícitos da Proporcionalidade e Razoabilidade. Fica claro a atitude desrespeitosa ao direito líquido e certo sofrido pelo impetrante, fazendo-se urgente e necessário a suspensão do ato, por isso, o impetrante requer que seja suspenso o Decreto Municipal n° 5.678 de 2014.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Desta feita, verifica-se a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da Liminar, quais sejam, o fumus boni iuris, verificado quando da violação do princípio da legalidade, do princípio do devido processo legal, do princípio do contraditório e da ampla defesa, todos previstos no Art. 5°, da CRFB/1988,
incisos II, LIV e LV, respectivamente, além da não observância aos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e razoabilidade reconhecidos pelo Art. 5º, §2°, da CRFB/1988, quais já demonstram fundamento relevante para a concessão de tal medida. No entanto, o perigo na demora da prestação judicial causará ao impetrante danos irreparáveis ou Lesão de difícil reparação. Diante de todo exposto, com base no Art. 7°, da Lei n° 12.016 de 2009, pede-se, liminarmente, a suspensão do Decreto Municipal n° 5.678 de 2014.
incisos II, LIV e LV, respectivamente, além da não observância aos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e razoabilidade reconhecidos pelo Art. 5º, §2°, da CRFB/1988, quais já demonstram fundamento relevante para a concessão de tal medida. No entanto, o perigo na demora da prestação judicial causará ao impetrante danos irreparáveis ou Lesão de difícil reparação. Diante de todo exposto, com base no Art. 7°, da Lei n° 12.016 de 2009, pede-se, liminarmente, a suspensão do Decreto Municipal n° 5.678 de 2014.
DO PEDIDO
Ante o exposto, o Impetrante, requer,
1. Concessão da tutela de urgência na suspensão do Decreto Municipal n° 5.678 de 2014;
2. A notificação do Secretário de Posturas do Município X em conjunto com o Município X;
3. Dar Ciência aos Procuradores Legais;
4. Intimação do ilustre membro do
Ministério Público;
Ministério Público;
5. A condenação de Secretário de Posturas
para exclusão da multa e garantir o exercício da atividade empresarial;
para exclusão da multa e garantir o exercício da atividade empresarial;
6. A condenação nas custas do processo;
7. A constituição de todos os meios de
prova.
prova.
VALOR DA CAUSA
Dá-se a esta o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento
Local/Data
Advogado
OAB
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